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  • Legislação [Lei Nº 1216 de 2 de Junho de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.216/03                                                                Acopiara, 02 de junho de 2003.

 

    Autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação do Prédio onde funcionava a E.E.F José Gomes no Sítio Extrema, para a Associação Comunitária do Sítio Extrema, e dá outras providencias.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a fazer Doação do Prédio Público onde funcionava a E.E.F José Gomes, pertencente ao Patrimônio público Municipal, localizada no Sítio Extrema Distrito de Barra do Ingá, deste Município, à Associaço Comunitária do Sítio Extrema, que passará ser a sede da referida Associação.

         

          Art. 2º.   

          Fica condicionado à Associação, reformar e conservar referido prédio, e, no caso de extinção da mesma, o prédio retornará ao Patrimônio do Município.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

                Governo Municipal de Acopiara -Ce, aos 02 dias do mês de junho de 2003.

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA MUNICIPAL

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