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- Legislação [Lei Nº 1217 de 2 de Junho de 2003]
LEI MUNICIPAL N°. 1.217/03 Acopiara, 02 de junho de 2003.
AUTORIZA FIXAR SALÁRIO BASE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário - Base dos Servidores no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas.
O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.
Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de junho de 2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL