• Início
  • Legislação [Lei Nº 2097 de 23 de Maio de 2022]




LEI nº 2.097, de 23 de maio de 2022

 

    Denomina de "Presb. Osvaldo Chagas Bezerra" logradouro do Município, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de "Presb. Osvaldo Chagas Bezerra" o trecho que dá continuidade à Av. Pedro Alves, com início a oeste na Rua padre Leopoldo Rolim, Centro, e final na Rua Zé Ota, Vila Palmeira, ao norte com a Rua Afonso Pena e ao Sul com a Rua Alzira Maria de Albuquerque.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal, 23 de maio de 2022.

            ANTÔNIO ALMEIDA NETO
            Prefeito de Acopiara

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.