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- Legislação [Lei Nº 1220 de 10 de Junho de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.220/03
Acopiara, 10 de junho de 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DE DOTAÇAO ORÇAMENTARIA PARA O FIM QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uso de recursos na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para custear a complementação de despesas com detentos da Cadeia Pública do Município de Acopiara.
Os recursos Orçamentários para as despesas citadas no Art. 1°, ocorrerá à conta de dotação consignada no Orçamento, a saber:
0201 - Gabinete de Prefeito
020104 - Administração
020104122 - Administração Geral
0201041220362.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90-30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90 36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 10.000.00
A importância necessária à cobertura dos recursos citados no Art. 2° desta Lei, serão oriundos do excesso de arrecadação conforme demonstrativo do cálculo do prováveI excesso de arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 10 de abril do corrente ano.
Revogam-se as disposições em contrario.
Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de junho de 2003.
SheiIa Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL