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- Legislação [Lei Nº 1222 de 18 de Agosto de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.222/03 Acopiara, 18 de agosto de 2003.
AUTORIZA PATROCINAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, AUTORIZOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o patrocínio de eventos culturais e artísticos, realizados por instituições devidamente reconhecidas pelo Poder Público.
O patrocínio autórizado poderá ser realizado diretamente pelo Município ou através de formulação de convênios.
O projeto de evento deverá, previamente, obter aprovação da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto ou órgão similar até, trinta dias de sua realização.
O patrocínio de que trata esta Lei não poderá ultrapassar a trinta por cento do valor total do evento.
A instituição promotora do evento, se habilitará junto a SECD do Município com a apresentação dos Certificados de regularidade para com o fisco Municipal e Previdenciários expedidos respectivamente pelo Município, INSS (CND) e CEF (FGTS).
A Instituição beneficiada, concluído o evento, terá o prazo de trinta dias, para apresentar ao órgão de Contabilidade da Prefeitura a respectiva Prestação de Contas dos recursos públicos recebidos.
Os valores das despesas rejeitados ou "glosadas" pelo Órgão de Contabilidade, serão devolvidos a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município, em prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e posterior execução judicial, esgotado o rito administrativo.
Os valores das despesas constantes deste artigo serão atualizados pelos coeficientes utilizados pelos Tribunais de Contas no Estado.
No procedimento do rito administrativo, será assegurada a entidade beneficiada o amplo direito de defesa, obedecido os prazos contemplados pela Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Os dirigentes das instituições beneficiadas respondem solidariamente junto ao Fisco Municipal pelas irregularidades decorrentes da aplicação dos recursos dispostos do art. 1° desta Lei.
Para a execução do disposto no art. 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal, neste exercício, autorizado a abrir adicional ao Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) criando o Programa de Trabalho 05133923061.022 - 3.3.50.43.00, alocado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos para a cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, decorrem do excesso de arrecadação previsto para o exercício, obedecida a tendência do exercício.
Governo Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 18 de Agosto de 2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL