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- Legislação [Lei Nº 1223 de 18 de Agosto de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.223/2003. Acopiara, 18 de agosto de 2003.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aberto Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criar as dotações orçamentárias adiante relacionadas, que deverão ser destinadas ao financiamento de despesas, nos termos estabelecidos na Lei n° 1.199, de 20 de novembro de 2002.
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02.10 - SAÚDE
06.02.10.128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
06.02.10.128.066 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
06.02.10.128.066.2.060 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE
33.90.18.00 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 30.000,00
As dotações criadas através do presente Crédito Adicional Especial utilizarão como Fonte de Recursos a Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias descritas adiante:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02.10.301.119.1.006 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
44.90.5 1.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a:
Abrir créditos suplementares, de modo a utilizar os valores das dotações criadas através desta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (item II, do parágrafo 10, do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964);
Abrir créditos suplementares, até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens I e II, do parágrafo 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual, o programa criado através desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 18 DE AGOSTO DE 2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL