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  • Legislação [Lei Nº 1223 de 18 de Agosto de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.223/2003.                                                           Acopiara, 18 de agosto de 2003.

 

    Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criar as dotações orçamentárias adiante relacionadas, que deverão ser destinadas ao financiamento de despesas, nos termos estabelecidos na Lei n° 1.199, de 20 de novembro de 2002.

         

          06 - SECRETARIA DE SAÚDE 

          06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          06.02.10 - SAÚDE

          06.02.10.128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

          06.02.10.128.066 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

          06.02.10.128.066.2.060 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE

          33.90.18.00 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES                                                      R$ 30.000,00

                  

            Art. 2º.   

            As dotações criadas através do presente Crédito Adicional Especial utilizarão como Fonte de Recursos a Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias descritas adiante:

             

              06 - SECRETARIA DE SAÚDE

              06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              06.02.10.301.119.1.006 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 

              44.90.5 1.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                     R$ 30.000,00

               

                Art. 3º.   

                Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a:

                 

                  Abrir créditos suplementares, de modo a utilizar os valores das dotações criadas através desta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (item II, do parágrafo 10, do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964);

                    Abrir créditos suplementares, até o limite do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens I e II, do parágrafo 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

                     

                      Art. 4º.   

                      Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual, o programa criado através desta Lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 18 DE AGOSTO DE 2003.

                             

                             

                             

                             

                             

                            Sheila Regina Albuquerque Diniz

                            PREFEITA MUNICIPAL

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