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- Legislação [Lei Nº 1842 de 17 de Março de 2015]
LEI nº 1.842, de 17 de março de 2015
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO EXERCÍCIO 2015, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
O salário mínimo vigente para o exercício 2015 passa a corresponder ao valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), referente à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação do servidor.