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  • Legislação [Lei Nº 1229 de 15 de Outubro de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.229/2003                                                       Acopiara, 15 de Outubro de 2003.  

 

    Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um Imóvel para demolição e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir o Imóvel (casa residencial) localizada a Rua Sátiro Florentino, de propriedade de José Pedro de Lima, pela importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).

         

          Art. 2º.   

          A aquisição do dito Imóvel pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo, a sua demolição para a desobstrução da Rua 24 de maio para a Rua Sátiro Florentino.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes para a Aquisição do Imóvel mencionado nesta Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento Vigente, a saber: 091.15.451.331.1.011- 4.4.90.51.00.

             

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo Municipal de Acopiara, em 15 de Outubro de 2003.

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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