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- Legislação [Lei Nº 1890 de 22 de Setembro de 2016]
LEI nº 1.890, de 22 de setembro de 2016
FIXA SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AO ART.29, INCISO VI, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Acopiara eleitos para a legislatura 2017/2020 é o valor de R$ 10.128,90 (dez mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos).
O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio, o percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio do Vereador, em virtude do exercício do cargo de Chefe do Poder Legislativo Municipal.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal.