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- Legislação [Lei Nº 1232 de 15 de Dezembro de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.232/2003 Acopiara, 15 de Dezembro de 2003.
trata da Desafetação do Domínio Público Municipal dos Bens Móveis (VEICULOS) conforme relação anexa, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada à venda por sistem de Leilões os Bens Móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constante da relação anexa.
O resultado da venda destes Bens Móveis (veículos) de que trata o Art. 1° deta Lei, será aplicado na aquisição de novos Veículos e peças para manutenção e serviços de mecânica, durante este exercício findante e o próximo.
Paço do Governo Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL