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  • Legislação [Lei Nº 1184 de 5 de Julho de 2002]




LEI nº 1.184, de 05 de julho de 2002
 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Imóvel Sede da Sub - Prefeitura do Distrito de Trussu, pelo Imóvel (terreno) situado na Vila de Trussu, e adota outras providencias.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA ESTADO DO CEARÁ


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu
      sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        ica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a proceder a Permuta do Imóvel (Prédio) de propriedade do Município de Acopiara, onde funcionava a sede da Sub - Prefeitura do Distrito de Trussu, deste Município, pelo Imóvel (terreno) de propriedade de MARIA SOARES RIBEIRO MACIEL E GUEDES, situado na Vila de Trussu.

         

          Art. 2º.   

          Dito terreno, que servirá para a construção de uma unidade de Saúde, pela Municipalidade, tem as seguintes confrontações: ao Norte, com Trussu Imóveis SIC LTDA, com uma extensão de 20m (vinte metros); ao Sul com a Rua do Ouvidor, medindo 33,33m (trinta e três virgula trinta e três metros; ao Nascente, também, com Trussu Imóveis S/C LTDA; e ao Poente, idem, com Trussu Imóveis SIC LTDA, totalizando uma área de 396,00 m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados)).

           

            Art. 3º.   

            Os valores dos Imóveis, objeto da Permuta, são correspondentes, conforme Laudos de Avaliação inclusos.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 4 disposições em contrário.

               

                Governo Municipal de Acopiara, em 05 de julho de 2002.

                Sheila Regina Albuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL 

                 

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