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- Legislação [Lei Nº 1131 de 11 de Abril de 2001]
LEI MUNICIPAL N° 1.131/2.001 ACOPIARA, 11 DE ABRIL DE 2.001
Autoriza o Poder Executivo a aquisição de duas áreas de terreno para construir o muro para o fim que se destina e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a aquisição de um terreno representado por 02 (duas) áreas de terra, medindo cada 09 (nove) palmos de frente por 45 (quarenta e cinco) de extensão, localizado aos lados Norte e Sul, do imóvel sede do Centro de Saúde e Nutrição, desta cidade, cujo valor venal avaliado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) conforme Laudo de Avaliação anexo.
Referido terreno, de propriedade de Airton Alves de Oliveira, servirá para ampliação e construção do muro nas laterais do imóvel a que se refere o artigo l, desta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
0501-03.07.021.1003-4110.00
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 11 de abril de 2001.
SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ
Prefeita Municipal