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  • Legislação [Lei Nº 1131 de 11 de Abril de 2001]




LEI MUNICIPAL N° 1.131/2.001                                                   ACOPIARA, 11 DE ABRIL DE 2.001

 

    Autoriza o Poder Executivo a aquisição de duas áreas de terreno para construir o muro para o fim que se destina e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a aquisição de um terreno representado por 02 (duas) áreas de terra, medindo cada 09 (nove) palmos de frente por 45 (quarenta e cinco) de extensão, localizado aos lados Norte e Sul, do imóvel sede do Centro de Saúde e Nutrição, desta cidade, cujo valor venal avaliado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) conforme Laudo de Avaliação anexo.

         

          Referido terreno, de propriedade de Airton Alves de Oliveira, servirá para ampliação e construção do muro nas laterais do imóvel a que se refere o artigo l, desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber: 

             

              0501-03.07.021.1003-4110.00

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 11 de abril de 2001.

                   

                   

                   

                   

                   

                  SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ

                  Prefeita Municipal

                   

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