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  • Legislação [Lei Nº 1132 de 4 de Maio de 2001]




LEI MUNICIPAL N° 1.132/2001                                                          ACOPIARA, 04 DE MAIO DE 2001

 

    Declara de utilidade público Conselho Comunitário de Defesa Social de Acopiara - CCDS e autoriza a Prefeitura Municipal de Acopiara a firmar convênio para fins de colaboração mútua na área de segurança pública.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Levando em consideração o elevado significado social das ações que desenvolve na área de segurança pública no Município de Acopiara, fica declarado de utilidade pública, a partir desta data, o Conselho Comunitário de Defesa Social de Acopiara - CCDS.

         

          Art. 2º.   

          Para implementar parte das ações atribuídas a esse Conselho, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio financeiro com sua Diretoria Executiva.

           

            O Conselho fica obrigado a prestar contas da administração dos recursos financeiros que lhe forem repassados, na forma da legislação em vigor e de acordo com as normas fixadas no respectivos convênio.

             

              O prazo de validade do convênio não poderá ultrapassar a 31 de dezembro de 2003, quando então serão reavaliados seus termos em razão dos investimentos com que o Estado prover para a segurança pública neste município.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 04 dias do mês de Maio de 2001

                   

                   

                   

                   

                  Sheila Regina Albuquerque Diniz

                  Prefeita Municipal de Acopiara

                   

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