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  • Legislação [Lei Nº 986 de 29 de Março de 1995]




LEI nº 986, de 29 de março de 1995

 

    Altera Limite da Zona Urbana do Distrito de Trussu e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Os Limites da Zona Urbana da Vila do distrito de TRUSSU passa a ser o seguinte:

           

            Tem como ponto inicial o poste No. 05 da linha de alta tensão na margem da estrada TRUSSU - BOA AGUA (final da Vila Macêdo), deste ponto, segue em linha reta, passando pela represa da barragem estadual de Trussu, para a residência de Valderi Veras de Arnorim, na propriedade de Expedito Amorim, daí em outra reta para a residência de Eufrásio Lima de Morais ( Sr. Alves), e daí em reta para a barragem de pedra e cal no rio Trussu, que na localidade Carnaubinha, nas terras do espólio de Severino Ribeiro Maciel, deste ponto segue pelo rio Trussu até a foz do sangradouro do açude que fica na divisa das terras de Rosa Anacleto de Andrade e Francisco Evandro Albuquerque, na localidade denominada Serraria II, daí seguindo pelo referido sangradouro até o açude e deste ponto segue pela linha de alta tensão até a margem de estrada TRUSSU - BOA AGUA, no ponto inicial.

             

              Art. 2º.   

              A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 29 de março de 1995.

                ANTONlO ALMEIDA NETO

                Prefeito Municipal

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