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  • Legislação [Lei Nº 918 de 20 de Janeiro de 1993]




LEI nº 918, de 20 de janeiro de 1993

 

    Autoriza a contratação de parcelamento pelo Poder Executivo Municipal junto à Caixa Econômica Federal, referente ao débito do F.G.T.S e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, autorizado a contratar junto á Caixa Econômica Federal - CEF, o parcelamento do débito para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, no valor de Cr$5.780. 113.652,86 (cinco bilhões, setecentos e oitenta milhões, cento e treze mil seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e seis centavos), devidos pela Prefeitura Municipal, com base nos termos da Resolução no. 068/92, de 12.03.1992, do Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.

         

          Art. 2º.   

          O parcelamento, objeto do que trata o artigo primeiro desta Lei, poderá ser contratado em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais.

           

            Art. 3º.   

            Será consignado no orçamento anual da Prefeitura Municipal, dotação orçamentária necessária para fazer face ao pagamento da dívida contratada.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 1993.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Aopiara, em 20 de janeiro de 1993

                  ANTONIO ALMEIDA NETO
                  Prefeito Municipal 

                   

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