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- Legislação [Lei Nº 920 de 20 de Janeiro de 1993]
LEI nº 920, de 20 de janeiro de 1993
Autoriza a compra de imóvel, através do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara - Çe., autorizado a apresentar proposta de compra de um terreno pertencente ao BANCO DO BRASIL S/A, medindo 1.201,20 M2, localizado na sede do município, sito, esquina Av. Paulino Félix com a Rua Afonso Pena, Centro.
O citado imóvel é objeto do Edital No. 001/93 do Banco do Brasil S/A, devidamente publicado no DOU.
A proposta a ser apresentada para concorrer à aquisição do imóvel objeto do artigo primeiro desta Lei, deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e Avaliação da Prefeitura Municipal, devidamente constituída e referendada pelo Sr. Prefeito Municipal.
A presente Lei terá seus efeitos lpgais retroagidos à data de 04 de janeiro de 1993.