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- Legislação [Lei Nº 921 de 20 de Janeiro de 1993]
LEI nº 921, de 20 de janeiro de 1993
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aberto ao vigente orçamento do município de Acopiara, Estado do Ceará, o crédito especial no valor de Cr$400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de Cruzeiros) para fazer face às despesas com a amortização da dívida interna contraída com o parcelamento de débitos junto ao I.N.S.S e F.G.T.S.
O crédito autorizado no artigo anterior ocorrerá à conta do programa de despesas e dotação a seguir discriminado:
SECRETARIA DE ADMINISTAÇAO E FINANÇAS
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1582 - PREVIDÊNCIA
15820330 - Dívida Interna
15820332 - Amortização da Dívida Interna junto ao I.N.S.S e F.G.T.S Cr$400.000.000,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada Cr$100.000.000,00
3.29.0 - Diversas T
3.29.1 - Transferências Correntes
3.2.92 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 50.000.000,00
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 - Amortização da Dívida contratada Cr$200.000.000,00
4.3.9.0 - Divisão Transferência Capital
4.3.9.1 - Desp. Exercícios Anteriores Cr$ 50.000.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizados nos artigos 1°. e 2°. desta Lei, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotação consignada no próprio orçamento ou ainda a utilização de reserva de contingência se esta existir na Lei do Orçamento.
O crédito autorizado nesta Lei, será aberto por Decreto, que indicará a (s) dotação (ções) a ser (em) contidas para sua devida cobertura.
Caso os valores autorizados no Art. 2°. desta Lei forem insuficientes para o real desempenho de suas finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar nos valores necessários à cobertura dos pagamentos à cargo das referidas dotações.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 1993.