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  • Legislação [Lei Nº 922 de 23 de Março de 1993]




LEI nº 922, de 23 de março de 1993

 

    Abre crédito adicional ao vigente orçamento do município e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional vigente ao orçamento do municlpio de Acopiara no valor de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados a suprir as seguintes dotações:

             GABINETE DO PREFEITO
           03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
        0307 - ADMINISTRAÇÃO
        03070200 - Supervisão e Coordenação Superior
           3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
           3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias             Cr$300.000.000,00 

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo 1°. desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:

                   SECRETARIAD EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                08-EDUCAÇÃO E CULTURA
             0846 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPORTIVOS

          08462241.12- Construção do Estádio Municipal
             4.1.0.0 - Investimentos 
             4.1.1.0 - Obras e Instalações                  Cr$300.000.000,00 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vior na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Ceará, em 23 de março de 1993.

                ANTONIO ALMEIDA NETO
                Prefeito Municipal

                 

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