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  • Legislação [Lei Nº 927 de 19 de Abril de 1993]




LEI nº 927, de 19 de abril de 1993

 

    Cria o Distrito de BARRA DO INGÁ, no município de Acopiara, Estado do Ceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Estado do Ceará, atendendo ao que dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal e, em conformidade com o disposto no art. 11, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Acopiara, aprovou em sessão ordinária, e eu, Prefeito Municipal de Acopiara, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Distrito de Barra do Ingá, no município de Acopiara, Estado do Ceará, com as seguintes linhas limítrofes:

         

          Ao Sul: com o Distrito de Ebron, neste município, partindo da extrema do sítio Lamarão, seguindo em linha reta até o Arrodeador, fazendo o contorno do rio denominado Trussú, pela margem esquerda, indo do S. José até o sítio Ambrósio;

           

            Ao Leste: Segue em linha reta, passando pelos sítios Sossego, Fechado, Degredo, Fechado dos Paulinos e Palmeira, fazendo fronteira com o Distrito de Quincoê, no município de Acopiara, Ceará.

             

              Ao Norte: Sai da Palmeira em linha reta pela Oiticica dos Alves e Oiticica doa Pereiras, indo pelo Maracajazinho e Môca, indo até o divisor das águas da Serra da Môca.

               

                Deixando o divisor de águas da serra da Môca, segue passando pelo sítio Manoel Gonçalves, daí segue em linha reta até encontrar seu ponto de partida, novamente no Sítio Lamarão.

                 

                  Art. 2º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara, em 19 de Abril de 1993.

                    ANTONIO ALMEIDA NETO
                    Prefeito Municipal. 

                     

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