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- Legislação [Lei Nº 927 de 19 de Abril de 1993]
LEI nº 927, de 19 de abril de 1993
Cria o Distrito de BARRA DO INGÁ, no município de Acopiara, Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Estado do Ceará, atendendo ao que dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal e, em conformidade com o disposto no art. 11, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Acopiara, aprovou em sessão ordinária, e eu, Prefeito Municipal de Acopiara, sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Distrito de Barra do Ingá, no município de Acopiara, Estado do Ceará, com as seguintes linhas limítrofes:
Ao Sul: com o Distrito de Ebron, neste município, partindo da extrema do sítio Lamarão, seguindo em linha reta até o Arrodeador, fazendo o contorno do rio denominado Trussú, pela margem esquerda, indo do S. José até o sítio Ambrósio;
Ao Leste: Segue em linha reta, passando pelos sítios Sossego, Fechado, Degredo, Fechado dos Paulinos e Palmeira, fazendo fronteira com o Distrito de Quincoê, no município de Acopiara, Ceará.
Ao Norte: Sai da Palmeira em linha reta pela Oiticica dos Alves e Oiticica doa Pereiras, indo pelo Maracajazinho e Môca, indo até o divisor das águas da Serra da Môca.
Deixando o divisor de águas da serra da Môca, segue passando pelo sítio Manoel Gonçalves, daí segue em linha reta até encontrar seu ponto de partida, novamente no Sítio Lamarão.