Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1006 de 25 de Janeiro de 1996]
LEI nº 1.006, de 25 de janeiro de 1996
Altera dispositivos da Lei Municipal no. 885/90 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Q artigo 5°. da Lei no. 855/90 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5°. O Conselho será composto por 12 (doze) membros representados paritaríamente entre órgãos ou entidades da Sociedade civil e Poder Público.
As Entidades e Órgãos que terão assento no conselho serão definidas pela Conferência Municipal dos direitos da criança e do adolescente a ser realizada a cada dois anos, coincidindo, sempre que possível, com a renovação de mandatos.
O art. 6°. da Lei no. 885/90 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6°.- Cada Conselheiro terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o período imediato.