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- Legislação [Lei Nº 933 de 10 de Maio de 1993]
LEI nº 933, de 10 de maio de 1993
Altera a regulamentação do Conselho Municipal de Saúde, instituido pela Lei Municipal 877, de 12 de janeiro de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
O conselho Municipal de Saúde do Município de Acopiara, Ceará, instituído pela Lei No. 877/90, datada de 12 de Janeiro de 1990, regerse-á a partir desta data, pela presente Lei.
DA COMPOSIÇÃO
Compõe o C.M.S de Acopiara, na representação dos usuários:
Um representante da região de EBRON.
Um representante da Igreja Católica.
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acopiara.
Um representante da Loja Maçônica.
Um representante da região de QUINCOÊ.
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil.
Um representante da comunidade de Vila Moreiras
Um representante da comunidade de Vila Esperança.
Um representante da comunidade da região do Distrito de Isidoro.
Um representante do Distrito de Santa Felícia.
Um representante do distrito de S. Antonio.
Um representante do Distrito de Trussu
Um representante do Distrito de Barra do Ingá
Compõem o C.M.S. de ACOPIARA, na representação dos setores vinculados ao setor público:
Secretaria de Saúde do Município
Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município.
Secretaria de Educação Cultura e desporto do Município.
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Município.
Assessoria de Planejamento do Município
Um representante do Poder Legislativo do Município de Acopiara.
Um representante do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Um representante do Hospital e Maternidade Júlia Barreto.
Um representante do Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale.
Um representante do Centro de Saúde do Estado em Acopiara.
Um representante dos profissionais de saúde de nível médio
Um representante dos profissionais de saúde de nível superior
Um representante dos Agentes de Saúde do município.
As comunidades que contam com associações organizadas terão seus representantes escolhidos por estas.
As comunidades que não tiverem associação, escolherão seus representantes em reunião.
Nos distritos onde já existam admnistrações distritais, o representante será escolhido pelo Conselho Administrativo do Distrito.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Conselho Municipal de Saúde:
Atuar na formulação da política de Saúde do Município;
Colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde e aprová-lo;
Receber denúncias dos usuários quanto aos serviços de saúde;
Acompanhar e avaliar a execução do Fundo Municipal de Saúde;
Elaborar seu regimento interno;
Sugerir e aprovar a celebração de convênios ou contratos a serem firmados com outras empresas públicas ou privadas, visando a prestação de serviços ou a obtenção de recursos dentro dos obtidos da Secretaria Municipal de Saúde.
Emitir parecer técnico sobre a conveniência de novos serviços de saúde ou optar pela desnecessidade dos mesmos.
Zelar pelo funcionamento do Sistema Municipal de Saúde dentro de um alto grau de resolutividade.
Convocar e coordenar a Conferência Municipal de Saúde;
DO FUNCIONAMENTO
O C.M.S., reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
As reuniões serão abertas com um quórum da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples.
O C.M.S., deverá elaborar seu regimento interno, com observância das normas hierarquicamente superiores.