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- Legislação [Lei Nº 944 de 22 de Outubro de 1993]
LEI nº 944, de 22 de outubro de 1993
Altera a Lei 855/90, de 22.10.1990 que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Art. 5°. da Lei no. 8885/90, de 22.10.1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5°. - Compõe o Conselho Municipal da Criança e do adolescente:
I - Pelo Poder Público:
a) UM representante da Secretaria de Assistência e Promoção do Município;
b) UM representante da Secretaria de Educação Cultura e desporto do Município;
c) UM representante da secretaria de Saúde do Município;
d) UM representante do Poder Legislativo Municipal;
e) UM representante da Assessoria de Planejamento;
f) UM representante da FEBEMCE, Projeto Acopiara;
II- Pela Comunidade:
a) UM representante da Igreja Católica;
b) UM representante da Federação das Associações Comunitárias de Acopiara - FAMA;
c) UM representante da Loja Maçônica de Acopiara;
d) UM representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acopiara;
e) UM representante das Escolas da rede Privada de Ensino;
f) UM representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município;
Os conselheiros escolhidos para mandato determinado na Lei 885/90, de 22.10.1990, tomarão posse perante o Chefe do Poder Executivo Municipal.