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- Legislação [Lei Nº 951 de 23 de Dezembro de 1993]
LEI nº 951, de 23 de dezembro de 1993
Cria o PMAE - Programa Municipal de Alimentação Escolar, altera dispositivos da Lei municipal no. 871, de 18.10.89, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica instituído no município de Acopiara, Estado do Ceará, o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE, programa integrante da Secretaria de Educação Cultura e Desporto, composto pelos seguintes órgãos;
Coordenadoria Geral do PMAE, composta por um coordenador que também comporá a comissão de compras;
SEMAE, mantida sua forma origiiiária;
Comissão de Fiscalização;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Para atender as finalidades do Programa serão criado os seguintes cargos com níveis e vencimentos abaixo discriminados:
Para o coordenador Geral do PMAE, o cargo em comissão de coordenador Geral do PMAE, nível ANM, requisito, 2°. grau, com vencimento inicial de Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros reais);
Para a Comissão de Fiscalização: 04 (quatro) cargos de Fiscal do PMAE, Nível ANM, requisito, 2°. grau e vencimento inicial de Cr$11.000,00 (Onze mil cruzeiros reais).
O SEMAE, mantida a sua forma originária, passa a integrar o PMAE;
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão deliberativo, autônomo e de fiscalização do Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE, terá composição paritária entre órgãos governamentais e no governamentais, a seguir dispostos:
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
- Secretaria de educação Cultura e Desporto;
- Secretaria de Assistência e Promoção Social;
- Secretaria de Saúde;
- Poder Legislativo;
- Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acopiara;
- Igreja;
- FAMA, Federação das Associações comunitárias do Município de Acopiara;
- COÁPPA- Cooperativa agropecuária dos Pequenos Produtores do Município de Acopiara;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.
Os órgãos indicarão um membro titular e um substituto. Demais disposições do Conselho, deliberarão seus órgãos componentes, com a criação de seu regimento interno.
São finalidades do PMAE:
Administrar o Programa de Alimentação Escolar do Município, fornecendo alimentação adequada à região, com teor nutricional conforme requisito exigido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Fiscalizar, permanentemente, por seus órgãos, a correta implementação e ao acompanhamento do Programa em todo o município de Acopiara;
Adquirir a nível municipal ou regional, toda a alimentação necessária á manutenção do Programa, propiciando pelo Poder Público local e comércio local e regional e órgãos assistentes. Incentivo aos pequenos produtores locais ou suas entidades;
O PMAE, goza de autonomia administrativa, tendo para a administração de seus recursos, conta corrente específica.
As despesas concernentes à implementação do Programa Municipal de Alimentação Escolar executadas as dotações oriundas de órgãos federais, correm por conta das dotações orçamentárias vigentes.
As prestações de conta do PMAE, seguem as disposições dos órgãos gestores do Programa a nível nacional.