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  • Legislação [Lei Nº 1144 de 18 de Junho de 2001]




Lei Municipal n° 1.144//01                                                                      Acopiara, 18 de junho de 2001.

 

    Altera a Lei n° 1.120/2000, de 13 de novembro de 2000 e dá outras providências

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Capítulo das Disposições Finais, da lei Municipal n 1.120/00 - Que trata sobre as Diretrizes Orçamentária de 2001. Fica Acrescido 01 (um) Artigo, que passa ser o art. 31 e o art. 31 passa ser o art. 32:

         

          "Art. 31- Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Acopiara promoverão, mediante autorização legislativa especifica, a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão ou alteração da estrutura de carreira, concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como a nomeação, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, cujo provimento obedecerá as condições estipuladas no art. 37, da Constituição Federal e Legislação Municipal pertinente."

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 3º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CEARÁ, aos 18 de junho de 2001.

                 

                 

                 

                 

                 

                Dra. Sheila Regina Albuquerque Diniz

                Prefeito Municipal

                 

                 

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