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  • Legislação [Lei Nº 1147 de 20 de Agosto de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.147/01                                                                              ACOPIARA, 20 DE AGOSTO DE 2.001

 

    Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um terreno para construir o Centro de Desenvolvimento Infantil e adota outras providências.

     

      A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno para construção de um Centro de Desenvolvimento Infantil, O localizado à margem esquerda da estrada asfáltica CE 060, que liga a cidade de Acopiara a cidade de Mombaça, de propriedade de Luiz Gonzaga Lima de Oliveira, com uma área de 4.800 m2, pela importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) tudo, de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo.

         

          Referido terreno, destina-se a construção do Centro de Desenvolvimento Infantil a que se refere o art. 1°. Desta Lei.

           

           

            Art. 2º.   

            O terreno a que se refere o art. 1°. tem os seguintes limites: ao nascente, com a via pública, Av. Pedro Alves ou seja a Estrada CE 060, que liga a cidade de Acopiara a cidade de Mombaça; ao poente e ao norte, com terras de propriedade do outorgante vendedor Luiz Gonzaga Lima de Oliveira e, ao sul, com terreno de uma estação elevatória da CAGECE.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

               

                0401-08411901.001-4110.00

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 20 de agosto de 2.001

                     

                     

                     

                     

                     

                    SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ

                    PREFEITA MUNICIPAL

                     

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