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  • Legislação [Lei Nº 966 de 17 de Maio de 1994]




LEI nº 966, de 17 de maio de 1994

 

    CONVERTE EM URV-UNIDADE REAL DE VALOR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a converter os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em URV-Unidade Real de Valor, em conformidade com a medida provisória 434 de 27 de fevereiro de 1994, conforme os valores constantes no anexo, parte integrante desta Lei, a vigorar a partir de 1º de abril.

         

          Em caso de perda da eficácia da Medida Provisória 434, perderá também esta Lei, a sua desde edição, sem prejuízo do Art. 5º, devendo os critérios de reajuste, serem objeto de nova Lei Municipal.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei perderá sua eficácia, desde a edição, sem prejuízo do Art. 5º, se a emissão do REAL não ocrrer no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o município, adotar imediato critério de reajuste salarial, respeitadas as categorias de servidores municipais e a reposição de suas perdas decorrentes desta, caso ocorram, observando-se o disposto no parágrafo único do Art. 1º desta Lei.

             

              Art. 3º.   

              O sistema de pagamentos em URV terá vigência por 90 (noventa) dias, prazo que, após transcorido, o Executivo Municipal procederá análise da conjuntura econômica e decidirá à cerca de sua continuidade ou não.

               

                Art. 4º.   

                Os valores em URV, constantes no anexo desta Lei, aplicam-se aos servidores, cuja jornada de trabalho diário, seja de 08 (oito) horas ou 200 (duzentas) horas/aula mês para professores polivalentes, mantendo-se o sistema hora-aula em ihual porção.

                 

                  Art. 5º.   

                  Independente dos termos ou condicionantes inseridos nesta Lei ficam criados 05 (cinco) cargos de auxiliar de planejamento, nível ANM, com vencimentos iniciais de 32URVs (trinta e duas Unidades Reais de Valor), a integrarem a Assessoria de Planejamento.

                   

                    Art. 6º.   

                    O profissional da saúde, remunerado pelo SUS - Sistema Único de Saúde, para receber seus vencimentos de acordo com sua respectiva produtividade, conforme legislação pertinente.

                     

                      O disposto no parágrafo único do Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º, não se aplicam a este artigo.

                       

                        Art. 7º.   

                        Esta Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

                          ANTONIO ALMEIDA NETO
                          - Prefeito Municipal - 

                           

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