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  • Legislação [Lei Nº 1157 de 8 de Outubro de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.157/01                                                                               Acopiara, 08 de outubro de 2001.

 

    Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, e dá outras providências.

     

     

      A Prefeita Municipal de Acopiara Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado, no âmbito deste Município de Acopiara, o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.

         

          Art. 2º.   

          A constituição e composição, as competências, a nomeação e as atribuições dos conselheiros do CAE serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.

           

            Art. 3º.   

            revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipal 951/93 de 23 de Dezembro de 1993 e 1.114/00 de 01 de Setembro de 2000.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 08 de Outubro de 2001.

                 

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                Prefeita Municipal

                 

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