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  • Legislação [Lei Nº 978 de 2 de Dezembro de 1994]




LEI nº 978, de 02 de dezembro de 1994

 

    Outorga o Título de Cidadão Acopiarense ao Ministro Aluízio Alves e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Título de Cidadão Acopiarense ao Ministro Aluízio Alves e dá outras providências.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

            ANTONIO ALMEIDA NETO
            - Prefeito Municipal - 

             

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