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  • Legislação [Lei Nº 1196 de 24 de Setembro de 2002]




LEI nº 1.196, de 24 de setembro de 2002
 

    Fica determinado para os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal de Acopiara, a cumprir o Art. 224 da Lei Orgânica do Município, no sentido de cantar o 40 Hino Nacional Brasileiro.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará,
      aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica determinado para os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal de Acopiara, a cumprir o Art. 224 da Lei Orgânica Municipal no sentido de cantar o Hino Nacional Brasileiro, uma vez por semana.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as iw disposições em contrário.

           

            JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por objetivo, tornar a classe estudantil com mais amor a sua Pátria, reconhecendo que o Hino Nacional Brasileiro é um símbolo de respeito e de patriotismo.

             

              Governo Municipal de Acopiara, em 24 de setembro de 2002.

              Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA MUNICIPAL  

               

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