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  • Legislação [Lei Nº 1192 de 26 de Agosto de 2002]




LEI nº 1.192, de 26 de agosto de 2002
 

    Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um terreno para construir para o fim que indica e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará,
      aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno localizado na Vila de Trussu, deste Município, de propriedade do Sr. José Pereira da Silva, medindo 03,80m (três metros e oitenta centímetros de largura) por 09,10m (nove metros e dez centímetros de comprimento), tendo como confinantes: ao Poente; via pública rua Pedro Moreira, ao Nascente; com Francisco Willami Guedes; ao Norte com a unidade Escolar Dr. Tiburcio Valeriano Soares, e ao Sul; com a unidade Escolar Sólon Guedes, pelo valor venal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

         

          Art. 2º.   

          Referido terreno destina-se à ampliação da E.E.F Dr. Tiburcio Valeriano Soares.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes para a Aquisição do terreno mencionado nesta Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento Vigente, a saber: 0501.12.361.232.1.001-4.4.90.51-00.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo Municipal de Acopiara, em 26 de agosto de 2002. 

                Sheila Regina AIbuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL 

                 

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