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- Legislação [Lei Nº 2000 de 17 de Fevereiro de 2020]
LEI nº 2.000, de 17 de fevereiro de 2020
PREFEITURA DE ACOPIARA AUTORIZA O CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E ADOTA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a fixar o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 1.039,00 (Hum mil e trinta e nove reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o mês de Janeiro de 2020.
A partir de 1°. De Fevereiro de 2020, o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara será de R$ 1.045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Os valores fixados nos artigos 1°. e 2°. Poderão ser pagos proporcionalmente às horas trabalhadas, em conformidade com a repartição que se o servidor estiver lotado.