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  • Legislação [Lei Nº 894 de 17 de Abril de 1991]




LEI nº 894, de 17 de abril de 1991

 

    Outorga o título de cidadão acopiarense ao Delegado Regional de Polícia Civil e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o título de cidadania acopiarense ao bacharéu AGENOR FREITAS DE QUEIROZ, Delegado Regional de Polícia Civil em Iguatú.

         

          Art. 2º.   

          Em sessão solene a ser oportunamente realizada pela Câmara de Vereadores do município, será feita a entrega do referido título.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Ceará, em 17 de Abril de 1991


              Prefeito Municipal

               

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