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- Legislação [Lei Nº 898 de 5 de Setembro de 1991]
LEI nº 898, de 05 de setembro de 1991
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e autoriza a assinatura de convênios de cooperação teórica entre a Prefeitura Municipal e a SEMACE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Acopiara, Ceará, sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Acopiara, órgão de assessoramento da Prefeitura Municipalpara fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, cuja competência e funcionamento serão estabelecidos por decreto do Executivo.
Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente que possam:
Prejudicar a saúde e o bem estar da população;
Criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
Ocasionar danos relevantes à flora, á fauna e a qualquer recurso natural.
Ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e paisagístico.
Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não que indusa, produza ou possa produzir poluição;
Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável por fonte de poluição;
A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se desenvolver as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais, direta ou indiretamente ligados a ela.
O COMDEMA, em face de qualquer alteração, significativa do meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração encaminhando o processo juntamento com o parecer do Conselho, ao Poder Executivo Municipal.
O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normas federais e/ou estaduais vigentes.
O COMDEMA promoverá seminários, palestras e estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
O COMDEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ao meio ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de ensino do munícipio com ênfase nos problemas locais.
O COMDEMA, como órgão de assessoria, ficará diretamente vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal.
O COMDEMA comporse-á de 05 a 09 membro, número este que será sempre ímpar, de nomeação por ato do Prefeito Municipal, sendo um de sua livre escolha e os demais propostos em uma lista tríplice pelas entidades representativas da comunidade.
A direção do COMDEMA será eleita, digo, constituída de 01 Presidente, 01 Vice-Presidente e 01 Secretário Executivo.
A diretoria de COMDEMA será eleita na primeira reunião do orgão, por maioria de votos dos seus membros.
Após aprovação da Câmara Municipal, o Prefeito poderá assinar convênios de cooperação técnica com a SEMACE-Superintendencia Estadual do Meio Ambiente.
A Prefeitura Municipal propiciará os meios necessários ao funcionamento do COMDEMA e à execução do Convênio de Cooperação Técnica a que se refere o artigo anterior.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação, o COMDEMA elaborará e aprovará o seu regimento interno.