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  • Legislação [Lei Nº 1853 de 23 de Junho de 2015]




LEI nº 1.853, de 23 de junho de 2015

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16 DE MAIO DE 2008, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO-PCCS/MAG, PARA POSSIBILITAR A UNIFICAÇÃO DE CARGAS HORÁRIAS EM UMA ÚNICA MATRÍCULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica incluído o § 4º ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, com a seguinte redação:

        Art. 11 [...]

        § 4º Ao profissional do magistério que se encontre com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em razão de ser detentor de dois cargos ou de um cargo e função de magistério, fica assegurado o direito a unificação de suas cargas horárias em uma única matrícula, prevalecendo a mais antiga, para efeito de aposentadoria.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 23 de junho de 2015.

             

            FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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