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- Legislação [Lei Nº 850 de 6 de Março de 1989]
LEI N° 850/89 ACOPIARA, 06 de Março de 1989
Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura do município de ACOPIARA e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA ESTRUTURA
A estrutura básica da Prefeitura do município ACOPIARA, compõe-se dos seguintes órgãos:
GABINETE DO PREFEITO
1.1 - Assessoria Jurídica - CDA-2
1.2 - Assessoria Técnica - CDA-2
1.3 - Assessoria de Comunicação Social - CDA-2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.1 - Divisão de Pessoal - CDA-3
2.1.2 - Serviço de Cadastro Funcional - FG-1
2.1.3 - Serviço de Portarias e Protocolos – FG-1
2.2 - Divisão de Finanças - CDA-3
2.2.1 - Tesouraria - FG-1
2.2.2 - Serviço de Tributação - FG-1
2.2.3 - Serviço de Contadoria -FG-1
2.2.4 - Serviço de Material, Patrimônio e Serviços Gerais – FG-1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1 - Divisão de Unidades Escolares - CDA-3
3.1.1 - Serviço de Supervisão e Acompanhamento - FG-1
3.1.2 - Serviço de Cadastro e Estatística - FG-1
3.2 - Divisão de Cultura e Desporto - CDA-3
3.2.1 - Serviço de Cultura e Lazer - FG-1
3.2.2 - Serviço de Assuntos Esportivos - FG-1
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
4.1 - Divisão de Edificações e Urbanismo - CDA-3
4.1.1 - Serviço de Estudos, Projetos e Orçamentas - FG-1
4.1.2 - Serviço de Limpeza Pública - FG-1
4.2 - Divisão de Transportes e Recursos Hídricos - CDA-3
4.2.1 - Serviço de Estradas e Rodagens - FG-1
4.2.2 – Serviço de Irrigação e Fomento Agrícola - FG-1
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
5.1 - Divisão de Saúde - CDA-3
5.1.1 - Serviço de Assistência Médico-Hospitalar- FG-1
5.1.2 - Serviço de Proteção ao Meio Ambiente - FG-1
5.2 - Divisão de Assistência Social - CDA-3
5.2.1 - Serviço de Habitação e Trabalho - FG-1
5.2.2 - Serviço de Proteção Social - FG-1
DA COMPETÊNCIA
O GABINETE DO PREFEITO é o órgão incumbido de assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativa, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais poderes e autoridades para o atendimento dos munícipes; manutenção da Guarda Civil Municipal, entidade responsvel pela vigilância dos próprios municipais.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS é o órgão incumbido da execução de todas as atividades ligadas a administração da Prefeitura, especialmente as relativas a pessoal, material, serviços gerais, patrimônio, assuntos financeiros e da execução das atividades de arrecadação e fiscalização tributrias, de contabilidade, tesouraria, bem como da elaboração e controle da execução do orçamento-programa do município.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO é o órgão incumbido da execução das atividades educacionais, culturais, desportivas e de lazer do municipio, especialmente as referentes á educação primaria e média, supervisão, distribuição e controle da merenda escolar, manutenção de promoções cívicas, recreativas e desportivas.
A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO é o órgão responsável pela construção, superviso e controle dos serviços de obras pública executadas pela Prefeitura, inclusive estradas. Administração, manutenção e operação dos serviços de abastecimento dágua e esgotos; serviço de limpeza pública e administração de matadouros, mercados, fei ras, cemitérios e a conservação de logradouros públicos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O PREFEITO deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o Regulamento Interno da Prefeitura, que discriminará as atribuições dos órgãos constantes do artigo primeiro.
Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á observar as normas da Lei Orgânica dos Municipios vigente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adicionais até o limite fixado no mesmo, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Os créditos a que se refere este artigo serão cobertos com os recursos provenientes de disponibilidade de dotações e/ou por excesso de arrecadação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CEARÁ, aos 06 dias do mês de março do ano de 1989.
JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal