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  • Legislação [Lei Nº 679 de 26 de Fevereiro de 1981]




LEI nº 679, de 26 de fevereiro de 1981
 

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR0VIDENCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faça saber que a câmara Municipal de Ácopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos ao funcionalismo publico municipal, de uma maneira geral, obedecendo-se ao seguinte criterio: 

         

          para os servidores com vencimentos até Cr$4.000,00 aumento de 40% (quarenta por cento)

           

            para aos que percebem vencimentos acima de  Cr$4.000,00 ate Cr$6.000,00 aumento 35% (trinta e cinco por cento) e

             

              para os servidores, com vencimentos superior a €46.000,00 aumento de 30% (trinta por cento);

               

                Art. 2º.   

                Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a suplementar as dotaçôes que se tornarem insuficientes para o pagamento dos funcionários municipais, durante o corrente exercício

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entrar em. vigor a partir de 2 (dois) de fevereiro com efeito retroagido,

                   

                     

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 26 de Fevereiro de 1981.

                    JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE 
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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