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  • Legislação [Lei Nº 887 de 20 de Novembro de 1990]




LEI nº 887, de 20 de novembro de 1990

 

    Fixa a gratificação de função dos cargos em comissão e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a equiparar a gratificaçâo de função concedida aos cargos comissionados do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, em percentuais que incidem sobre os valores concedidos aos titulares das secretarias do município (Lei Orgância do Município, art. 69), obedecendo aos seguintes critérios:

        Chefe de Gabinete             60%
        Assessorias Técnica Jurídica e Comunicação Social            50%
        Diretor de Divisão               40%
        Chefe de Serviço               15%

         

          os valores correspondentes aos percentuais á que se refere o art. 1º desta lei, sofrerão reajuste sempre que houver aos concedidos aos secretários municipais.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 20 de novembro de 1990.

              JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
              Prefeito Municipal

               

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