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- Legislação [Lei Nº 996 de 28 de Junho de 1995]
LEI nº 996, de 28 de junho de 1995
Autoriza a abertura de Crédito Adicional para o fim que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir adicionai ao orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei No. 987/95, de 03 de abril de 1995.
O Crédito autorizado ao artigo anterior será alocado na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, através do Programa de Trabalho 08.87401831.30 - Fundo de Desenvolvimento Municipal:
| 08 | Secretaria de Cultura Indústria e Comércio; |
| 07 | Desenvolvimento Regional; |
| 40 | Programas Integrados |
| 183 | Programa Especial |
| 1.30 | Fundo de Desenvolvimento Municipal; |
| 3.2.1.4 | Contribuições a fundos R$40.000,00 |
| 4.3.1.3 | Contribuições a Fundos R$20.000100 |
Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo 1°. decorrem da anulação parcial do Programa Construção de Creches 05.88411851.06, alocado na Secretaria de Obras.