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  • Legislação [Lei Nº 996 de 28 de Junho de 1995]




LEI nº 996, de 28 de junho de 1995

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional para o fim que indica e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir adicionai ao orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei No. 987/95, de 03 de abril de 1995.

         

          Art. 2º.   

          O Crédito autorizado ao artigo anterior será alocado na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, através do Programa de Trabalho 08.87401831.30 - Fundo de Desenvolvimento Municipal:

           

            08Secretaria de Cultura Indústria e Comércio;
            07Desenvolvimento Regional;
            40Programas Integrados
            183Programa Especial
            1.30Fundo de Desenvolvimento Municipal;
            3.2.1.4Contribuições a fundos R$40.000,00
            4.3.1.3Contribuições a Fundos R$20.000100
             

             

             

              Art. 3º.   

              Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo 1°. decorrem da anulação parcial do Programa Construção de Creches 05.88411851.06, alocado na Secretaria de Obras.

               

                Art. 4º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a a partir de 1°. de maio de 1995.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

                   

                    ANTONIO ALMEIDA NETO

                    Prefeito Municipal

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