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  • Legislação [Lei Nº 646 de 12 de Setembro de 1979]




LEI nº 646, de 12 de setembro de 1979

 

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores municipais em geral, obedecendo ao seguinte escalonamento:

         

          Para os que percebem entre Cr$ 100,00 ate CR$ 1.200,00 aumento de 50% (cinquenta) por cento;

           

            Para os que percebem entre CR$ 1.201,00 até CR$ 2.000,00 aumento de 35% (trinta e cinco) por cento;

             

              Para os que percebem entre CR$ 2.001,00 até CR$ 4.000,00 aumento de 30% (trinta) por cento;

               

               

                Para os que percebem a mais de CR$ 4.001,00 aumento de 25% (vinte e cinco) por cento.

                 

                  este percentual atingirá a todos os servidores municipais, estando subordinados aos regimes da Consolidação das leis do Trabalho - C.L.T. ou pelos Estatutos do Servidores Publicos Civis do Estado (estatutário).

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica igualmente o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as dotações que se fizerem necessários ao vigente orçamento do Municipio, utilizando como recursos os previstos no artigo 43 § 1º, itens I, II, III e IV da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

                     

                      Art. 3º.   

                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979, com efeito retroativo, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 12 DE SETEMBRO DE 1979.

                        JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

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