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- Legislação [Lei Nº 681 de 26 de Fevereiro de 1987]
LEI nº 681, de 26 de fevereiro de 1987
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR0VIDÉNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faça saber que a câmara Municipal de Ácopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos funcionalismo publico municipal,de urna maneira geral, obedecendo-se ao seguinte critério:
para os servidores com vencimentos até Cr$44.000,00 aumento de 40% (quarenta por cento);
para aos que percebem vencimentos acima de Ct$4.000,00 até/ Cr$6.00000 aumento de 35% (trinta e cinco por cento) e
para os servidores, com vencimentos superior a Cr$46.000,00 / aumento de 30% (trinta por cento);
Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a suplementar as dotações que se tornarem insuficientes para o pagamento dos funcionários municipais, durante o corrente exercício