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  • Legislação [Lei Nº 529 de 16 de Outubro de 1970]




LEI nº 529, de 16 de outubro de 1970

 

    Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.221,50 (três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento de gratificações por tempo de serviço, a funcionários municipais.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento da despesa do corrente exercício, o crédito especial de Cr$3.221,50 (três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e cinquenta centavos), correspondente ao pagamento de gratificações por tempo de serviço, a que tem direito os funcionários desta Prefeitura, constantes dos processos na 1, 2, 3, 4 e 5, a partir de 2 de janeiro de 1969, até dezembro de 1970.

         

          Processo N° 1/70Func. Rosimarie Correia Pinho Guerro571,50
          Processo N° 2/70Func. Maria de Lourdes Rodrigues e Silva1.112,00
          Processo N° 3/70Func. Bernardo de Oliveira Neto 213,00
          Processo N° 4/70Func. João Moreira de Oliveira 1.095,00
          Processo N° 5/70Func. Francisco Chagas Piancó 230,00

           

           

            Art. 2º.   

            Revogam-se as disposições em contrário à presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 16 de outubro de 1970.

               

                José Jairo Texeira Alves 

                Prefeito Municipal

                 

                  Maria Divina Silva

                  Secretária     

                   

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