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  • Legislação [Lei Nº 609 de 26 de Setembro de 1974]




LEI N° 609/74       DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

 

    Autoriza o chefe de executivo municipal a firmar convênio com Secretaria de Agricultura do Estado do Ceará, para a instalação de um Posto da Campanha do Combate à Febre Aftosa neste Município e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado do Ceará, para instalação de um Posto da Campanha de Combate à Febre Aftosa, neste Município, para execução de serviços na assistência aos pecuaristas da região.

         

          Art. 2º.   

          Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal, a efetuar despesas com aluguel do prédio para a instalçao do referido Posto, durante o corrente exercício.

           

            para custear as despesas citadas no art. 2° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente orçamento, na importância de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), assim classificados:

             

              33 – PRODUÇAO ANIMAL-DEP. DE O.V.S.U.

               

                3.0.0.0-33 – DESPESAS CORRENTES

                 

                  3.1.0.0-33 – Despesa de Custeio

                   

                    3.1.3.0-33 – Serviços de Terceiros.............Cr$1.000,00

                     

                      Art. 3º.   

                      Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 2°, § único, desta Lei, decorre da anulação parcial da seguinte dotação:

                       

                        02 – GABINETE DO PREFEITO 

                         

                          3.0.0.0-02 – DESPESAS CORRENTES

                           

                            3.1.0.0-02 – Despesas de Custeio

                             

                              3.1.1.0-02 – Pessoal

                               

                                3.1.1.1-02 – Pessoal Civil

                                 

                                  02.02 – Diárias............................CR$1.000,00

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                      Prefeitura Municipal de Acopiara, 26 de setembro de 1974. 

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      FRANCISCO ALVES SOBRINHO

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                       

                                      JOAO MARIA GURGEL HOLANDA

                                      Secretário Municipal

                                       

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