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  • Legislação [Lei Nº 611 de 4 de Outubro de 1974]




LEI N° 611/74, DE 04 DE OUTUBRO DE 1974

 

    Autoriza a abertura de crédito especial na importância de CR$6.000,00 (Seis mil cruzeiros), para o fim que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, o crédito especial de CR$6.000,00 (Seis mil cruzeiros), destinado a suplementar o crédito criado pela Lei n° 599, de 22 de maio de 1974, na quantia de CR$17.000,00 para aquisição de um terreno, medindo 10 mil m2, para doação à Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará, para ser construido uma unidade escolar, na sede do Município, assim classificados:

         

          62 – ENSINO MEDIO SECUNDARIO-DEP. EDUC. E CULTURA

           

            4.0.0.0-62 – DESPESAS DE CAPITAL

             

              4.2.0.0-62 – Inversões Financeiras

               

                4.2.1.0-62 – Aquisição de Imóceis.............CR$6.000,00

                 

                  Art. 2º.   

                  Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 1° desta Lei, decorre do excesso de arrecadação verificado até esta data.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Prefeitura Municipal de Acopiara, 04 de outubro de 1974.

                       

                       

                       

                       

                       

                      FRANCISCO ALVES SOBRINHO                                                           JOAO MARIA GURGEL HOLANDA

                      Prefeito Municipal                                                                                     Secretário  Municipal

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