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  • Legislação [Lei Nº 613 de 9 de Dezembro de 1974]




LEI N° 613/74, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

    Autoriza a abertura de crédito adicional para suplementar a dotação que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo municipal de Acopiara, autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, o crédito adicional na importância CR$13.280,00 (treze mil duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação: 

         

          02 – GABINETE DO PREFEITO

           

            3.0.0.0-02 DESPESAS CORRENTES

             

              3.1.0.0-02 – Despesas de Custeio

               

                3.1.1.0-02 – Pessoal

                 

                  3.1.1.1-02 – Pessoal Civil

                   

                    01.02 Subsídios e Representações

                     

                      01 – Subsídios.................................................CR$ 13.280,00 

                       

                        Art. 2º.   

                        Os recursos para atendimento da despesa a que se refere o art. 1° desta Lei, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação:

                         

                          05 – SECRETARIA DA PREFEITURA

                           

                            3.1.2.0-05 – Materia 1 de consumo...............CR$ 1.000,00

                             

                              11 – TESOURARIA – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

                               

                                3.1.1.1-11 –  Pessoal Civil

                                 

                                  01.01 – Vencimentos................................CR$ 580,00

                                   

                                    01.08 – Adicional por tempo de serviço....CR$ 1.000,00

                                     

                                      72 – ASSISTÊNCIA MEDICA AMB. DOMICILIAR 

                                       

                                        3.1.3.0-72 – Serviços de terceiros...........CR$ 6.000,00

                                         

                                          73 – ASSIST. À MATERNIDADE E A INFÂNCIA 

                                           

                                            3.1.1.1-73 – Pessoal Civil

                                             

                                              01.08 – Adic. por tempo de serviço........CR$ 700,00

                                               

                                                91 – SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS

                                                 

                                                  3.1.3.0- 91 – Serviços de terceiros..........CR$ 3.000,00

                                                   

                                                    93 – ILUMINAÇAO PUBLICA

                                                     

                                                      3.1.3.0-93 – Serviços de terceiros.......CR$ 1.000,00

                                                       

                                                        Art. 3º.   

                                                        Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                         

                                                          Prefeitura Municipal de Acopiara, 09 de dezembro de 1974.

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Francisco Alves Sobrinho 

                                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                                          João Maria Gurgel Holanda

                                                                                                                                                                                                                 Secretário Municipal

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.