• Início
  • Legislação [Lei Nº 688 de 30 de Setembro de 1981]




LEI N° 688/81

 

 

    Dá a denominação de VILA CALIXTO a um loteamento de terra localizado na zona urbana desta cidade, imediações do Cemitério local e dá outras providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

       

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Decretou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de VILA CALIXTO um lote de terra encravado na zona urbana desta cidade, nas imediações do Cemitério local, para uso exclusivo de construção de prédios residenciais comerciais e/ou industriais.

         

         

          Art. 2º.   

          Fica igualmente, dada as denominaçõe de ruas Emídio Calixto, Raimundo Rodrigues e Raimundo Antônio, no sentido Nascente/Poente; ruas Cristiano Alves Calixto, Padre Ladislau, Andrelina Rodrigues Pinto e Antonio Calixto, no sentido Norte/Sul, as quais serão abertas na referida quadra em loteamento.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de setembro de 1981.

               

               

               

               

               

              Dr. João Uchoa de Albuquerque

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.