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- Legislação [Lei Nº 709 de 9 de Março de 1983]
LEI N° 709 DE, 09 DE MARÇO DE 1983.
Fixa a ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA da Prefeitura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
A ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA da Prefeitura Municipal de Acopiara, é a seguinte:
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇAO E CONTROLE
PROCURADORIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE O.V.S.U.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE SAUDE E SERVIÇO SOCIAL
SUB=PREFEITURAS
DA COMPETENCIA
O Gabinete do Prefeito é o órgão incubido de assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativa, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais poderes e autoridades para o atendimento dos municípios.
A Assessoria de Programação e Controle, é o órgão incubido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe promover a elaboração, coordenaçõa e execução do plano diretor e desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da Administração coordenar a elaboração e execução do Orçamento do Município, especialmente o Orçamento Programa e dos investimentos.
A Procuradoria é o órgão que tem por objetivo a execução, coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura competindo-lhe pronunciar-se sobre a matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, bem como efetuar a cobrança judicial de Dívida do Município e representá-lo em juizo.
O Departamento de Administração é o órgão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura, concernetes ao pessoal, compras e almoxarifados, expediente e comunicações, arquivo, zeladoria e transporte.
O Departamento de Finanças é o órgão responsavel pela execução das atividades-meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiros e fiscais de lançamento, arrecadação e controle dos tributos e receitas municipais, processamento de despesas, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e controle de sua execução e recebimento, guarda e movimentação de valores municipais.
O Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, é o órgão responsavel pela construção e conservação das obras públicas, de vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licenciamento e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
O Departamento de Educação e Cultura, é o órgão incumbido da execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmente as referentes à educação primária e média, à manutenção de promoções cívicas e recreativas, a distribuição e controle da merenda escolar.
O Departamento de Saúde e Serviço Social, é o órgão que tem por finalidade as atividades de assistência médica-social aos habitantes do Município mediante a administração de unidades de saúde e de promoção de bem estar e melhoria das condições de vida da comunidade.
As Sub-Prefeituras, como órgão de descentralização territorial e administrativa, terão incumbência a Administração dos Distritos do Município, fazendo cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito Municipal, aplicáveis às áreas de sua jurisdição e coordenação à sua execução pelos diversos órgãos da Prefeitura, nos limites de sua competência.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias, que aprovará, por Decreto, o regulamento interno da Prefeitura, o qual discriminará a competência dos órgãos mencionados no art. 1°
A proporção que forem instalados os órgãos competentes da Organização Administrativa da Prefeitura prevista nesta Lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente ficando o Executivo municipal autorizado a tomar as providências relativas a pessoal, verbo e atribuições.
As depesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, e, ainda, com a abertura de créditos adicionais até o limite fixado no orçamento vigente.
Os créditos mencionados neste artigo, serão cobertos com os recursos disponíveis em dotações e/ou por excesso de arrecadação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 09 DE MARÇO DE 1983
Antônio Gaspar do Vale
Prefeito Municipal